Artigo 1º do Decreto de 2 de dezembro de 2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis situados às margens da Rodovia BR-163/MS, localizados no Município de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do Sul, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo tipo diamante no km 323+300m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 403/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2015.