Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 2 de dezembro de 2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - Concebra, o imóvel que menciona, localizado no Município de Comendador Gomes, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - Concebra, autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º.
Parágrafo único
A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .