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Artigo 1º do Decreto de 2 de dezembro de 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Rota do Oeste S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso.

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Art. 1º

º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor de Concessionária Rota do Oeste S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia BR-163/MT, localizados no Município de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo tipo diamante no km 572+800m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 42/2016 , da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 12 de fevereiro de 2016.

Art. 1º do Decreto /2016