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Artigo 4º do Decreto de 29 de Novembro de 2016

Convoca a IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

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Art. 4º

As despesas com a organização e a realização da IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial correrão à conta de recursos orçamentários do Ministério dos Direitos Humanos. (Redação dada pelo Decreto de 20.6.2017)

Art. 4º do Decreto /2016