Artigo 4º do Decreto de 29 de Novembro de 2016
Convoca a IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas com a organização e a realização da IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial correrão à conta de recursos orçamentários do Ministério dos Direitos Humanos. (Redação dada pelo Decreto de 20.6.2017)