Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto de 29 de Novembro de 2016
Convoca a IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O regimento interno da IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será aprovado pelo Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Parágrafo único
O regimento interno a que se refere o caput disporá sobre os eixos temáticos, a organização e o funcionamento da IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, inclusive sobre o processo democrático de escolha de delegados e representantes.