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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto de 29 de Novembro de 2016

Convoca a IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

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Art. 3º

O regimento interno da IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será aprovado pelo Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

Parágrafo único

O regimento interno a que se refere o caput disporá sobre os eixos temáticos, a organização e o funcionamento da IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, inclusive sobre o processo democrático de escolha de delegados e representantes.