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Artigo 2º do Decreto de 29 de Novembro de 2016

Convoca a IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

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Art. 2º

A IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será precedida dos seguintes eventos:

Art. 2º

A IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será precedida dos seguintes eventos: (Redação dada pelo Decreto de 20.6.2017)

I

conferências livres, a serem realizadas até 3 de abril de 2017;

I

conferências livres, a serem realizadas até junho de 2017; (Redação dada pelo Decreto de 20.6.2017)

II

conferências municipais e intermunicipais, a serem realizadas até 6 de junho de 2017; e

II

conferências municipais e intermunicipais, a serem realizadas até setembro de 2017; e (Redação dada pelo Decreto de 20.6.2017)

III

conferências estaduais e distrital, a serem realizadas até 30 de agosto de 2017.

III

conferências estaduais e distrital, a serem realizadas até novembro de 2017. (Redação dada pelo Decreto de 20.6.2017)

Parágrafo único

Compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios convocar as suas etapas da IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 2º do Decreto /2016