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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 29 de Novembro de 2016

Convoca a IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

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Art. 1º

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Parágrafo único

A IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Justiça e Cidadania, e, em sua ausência ou impedimento, pela autoridade por ele designada.

Art. 1º

Fica convocada a IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal, no segundo trimestre de 2018, com o tema "O Brasil na década dos afrodescendentes: reconhecimento, justiça, desenvolvimento e igualdade de direitos". (Redação dada pelo Decreto de 20.6.2017)

Parágrafo único

A IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo Secretário Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério dos Direitos Humanos. (Redação dada pelo Decreto de 20.6.2017)

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2016