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Artigo 1º do Decreto de 1º de Novembro de 2016

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital da Realize Crédito, Financiamento e Investimento S.A.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social da Realize Crédito, Financiamento e Investimento S.A., a ser constituída pela Lojas Renner S.A., com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.