Artigo 1º do Decreto de 1º de Novembro de 2016
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital da Realize Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social da Realize Crédito, Financiamento e Investimento S.A., a ser constituída pela Lojas Renner S.A., com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.