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Decreto de 20 de Outubro de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 20 de Outubro de 2016 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 4º, § 1º, da Medida Provisória nº 747, de 30 de setembro de 2016, no art. 38, caput , alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, no art. 94, § 4º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53900.009299/2014-94, DECRETA:
Brasília, 20 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
Fica transferida para a Spring Televisão S.A. a concessão originariamente outorgada à Abril Radiodifusão S.A., conforme Decreto nº 92.244, de 30 de dezembro de 1985 , publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 1985, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º
Fica a Spring Televisão S.A. advertida de que o serviço de radiodifusão de sons e imagens será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação de concessão para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição , observados os mesmos prazos e condições originais.
Art. 3º
A execução do serviço de radiodifusão cuja concessão é transferida por este Decreto será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Gilberto Kassab
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2016