Artigo 4º do Decreto de 11 de Maio de 2016
Cria a Floresta Nacional de Urupadi, no Município de Maués, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Floresta Nacional de Urupadi será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias a seus efetivos controle, proteção e implementação.