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Artigo 4º do Decreto de 11 de Maio de 2016

Cria a Floresta Nacional de Urupadi, no Município de Maués, Estado do Amazonas.

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Art. 4º

A Floresta Nacional de Urupadi será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias a seus efetivos controle, proteção e implementação.

Art. 4º do Decreto /2016