Artigo 3º do Decreto de 11 de Maio de 2016
Cria a Floresta Nacional de Urupadi, no Município de Maués, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A zona de amortecimento da Floresta Nacional de Urupadi será definida por meio de ato específico do Presidente do Instituto Chico Mendes.
Parágrafo único
O disposto no caput não será objeto de subdelegação.