Artigo 5º do Decreto de 11 de Maio de 2016
Cria a Floresta Nacional do Aripuanã, localizada nos Municípios de Apuí, Manicoré e Novo Aripuanã, Estado do Amazonas .
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.