Artigo 4º do Decreto de 11 de Maio de 2016
Cria a Floresta Nacional do Aripuanã, localizada nos Municípios de Apuí, Manicoré e Novo Aripuanã, Estado do Amazonas .
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Floresta Nacional do Aripuanã será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias a seus efetivos controle, proteção e implementação.