Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto de 11 de Maio de 2016
Cria a Floresta Nacional do Aripuanã, localizada nos Municípios de Apuí, Manicoré e Novo Aripuanã, Estado do Amazonas .
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A zona de amortecimento da Floresta Nacional do Aripuanã será definida por meio de ato específico do Presidente do Instituto Chico Mendes.
Parágrafo único
O disposto no caput não será objeto de subdelegação.