Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 11 de Maio de 2016
Cria a Floresta Nacional do Aripuanã, localizada nos Municípios de Apuí, Manicoré e Novo Aripuanã, Estado do Amazonas .
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Floresta Nacional do Aripuanã, localizada nos Municípios de Apuí, Manicoré e Novo Aripuanã, Estado do Amazonas, com os objetivos de promover:
I
o manejo de uso múltiplo sustentável dos recursos florestais;
II
a manutenção e a proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade; e
III
o apoiar ao desenvolvimento de métodos de exploração sustentável dos recursos naturais.