Artigo 4º do Decreto de 11 de Maio de 2016
Cria o Parque Nacional do Acari, localizado nos Municípios de Apuí, Borba e Novo Aripuanã, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Parque Nacional do Acari será administrado pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias a seus efetivos controle, proteção e implementação.