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Artigo 4º do Decreto de 11 de Maio de 2016

Cria o Parque Nacional do Acari, localizado nos Municípios de Apuí, Borba e Novo Aripuanã, Estado do Amazonas.

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Art. 4º

O Parque Nacional do Acari será administrado pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias a seus efetivos controle, proteção e implementação.

Art. 4º do Decreto /2016