Artigo 3º do Decreto de 11 de Maio de 2016
Cria o Parque Nacional do Acari, localizado nos Municípios de Apuí, Borba e Novo Aripuanã, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A zona de amortecimento do Parque Nacional do Acari será definida por meio de ato específico do Presidente do Instituto Chico Mendes.
Parágrafo único
O disposto no caput não será objeto de subdelegação.