JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 11 de Maio de 2016

Cria o Parque Nacional do Acari, localizado nos Municípios de Apuí, Borba e Novo Aripuanã, Estado do Amazonas.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criado o Parque Nacional do Acari, localizado nos Municípios de Apuí, Borba e Novo Aripuanã, Estado do Amazonas, com o objetivo de:

I

proteger a diversidade biológica de parte dos rios Acari, Camaiú, Sucunduri, Abacaxis e de seus afluentes, suas paisagens naturais e valores abióticos associados, além de garantir a perenidade dos serviços ecossistêmicos;

II

contribuir para a estabilidade ambiental da região onde se insere; e

III

proporcionar o desenvolvimento de atividades de recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico.

Art. 1º, II do Decreto /2016