Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 11 de Maio de 2016
Cria o Parque Nacional do Acari, localizado nos Municípios de Apuí, Borba e Novo Aripuanã, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Parque Nacional do Acari, localizado nos Municípios de Apuí, Borba e Novo Aripuanã, Estado do Amazonas, com o objetivo de:
I
proteger a diversidade biológica de parte dos rios Acari, Camaiú, Sucunduri, Abacaxis e de seus afluentes, suas paisagens naturais e valores abióticos associados, além de garantir a perenidade dos serviços ecossistêmicos;
II
contribuir para a estabilidade ambiental da região onde se insere; e
III
proporcionar o desenvolvimento de atividades de recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico.