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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto de 11 de Maio de 2016

Amplia a Floresta Nacional Amana, no Município de Maués, Estado do Amazonas.

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Art. 3º

A zona de amortecimento da Floresta Nacional do Amana será definida por meio de ato específico do Presidente do Instituto Chico Mendes.

Parágrafo único

O disposto no caput não será objeto de subdelegação.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto /2016