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Artigo 5º do Decreto de 11 de Maio de 2016

Cria a Reserva Biológica do Manicoré, localizada nos Municípios de Manicoré e Novo Aripuanã, Estado do Amazonas.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto /2016