Artigo 4º do Decreto de 11 de Maio de 2016
Cria a Reserva Biológica do Manicoré, localizada nos Municípios de Manicoré e Novo Aripuanã, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Reserva Biológica do Manicoré será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias a seus efetivos controle, proteção e implementação.