Artigo 3º do Decreto de 11 de Maio de 2016
Cria a Reserva Biológica do Manicoré, localizada nos Municípios de Manicoré e Novo Aripuanã, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A zona de amortecimento da Reserva Biológica do Manicoré será definida por meio de ato específico do Presidente do Instituto Chico Mendes.
Parágrafo único
O disposto no caput não será objeto de subdelegação.