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Artigo 1º do Decreto de 11 de Maio de 2016

Cria a Reserva Biológica do Manicoré, localizada nos Municípios de Manicoré e Novo Aripuanã, Estado do Amazonas.

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Art. 1º

Fica criada a Reserva Biológica do Manicoré, localizada nos Municípios de Manicoré e Novo Aripuanã, Estado do Amazonas, com o objetivo de proteger a diversidade biológica de parte dos rios Manicoré, Manicorezinho, Jatuarana e seus afluentes, suas paisagens naturais e valores abióticos associados, de maneira a garantir a perenidade dos serviços ecossistêmicos e contribuir para a estabilidade ambiental da região.

Art. 1º do Decreto /2016