Artigo 1º do Decreto de 11 de Maio de 2016
Cria a Reserva Biológica do Manicoré, localizada nos Municípios de Manicoré e Novo Aripuanã, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Reserva Biológica do Manicoré, localizada nos Municípios de Manicoré e Novo Aripuanã, Estado do Amazonas, com o objetivo de proteger a diversidade biológica de parte dos rios Manicoré, Manicorezinho, Jatuarana e seus afluentes, suas paisagens naturais e valores abióticos associados, de maneira a garantir a perenidade dos serviços ecossistêmicos e contribuir para a estabilidade ambiental da região.