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Decreto de 6 de Maio de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública obra essencial de infraestrutura portuária de interesse nacional destinada ao serviço público de transporte marítimo.

Decreto de 6 de Maio de 2016 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso VII, alínea "b", da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e de acordo com o que consta do Processo da Secretaria de Portos da Presidência da República nº 00045.004147/2014-66, DECRETA:

Brasília, 6 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto no art. 3º caput, inciso VII, alínea "b", da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006 , a obra essencial de implantação do Porto Pontal do Paraná Importação e Exportação S.A., localizada no Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, destinada ao serviço público de transporte marítimo.

Art. 2º

A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica observará o disposto na Lei nº 11.428, de 2006 , e dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes.

Parágrafo único

A declaração de utilidade pública não vincula a tomada de decisão dos órgãos e entidades ambientais competentes quanto à aprovação do empreendimento para fins de licenciamento ambiental.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Maurício Muniz Barretto de Carvalho E ste texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2016