Decreto de 6 de Maio de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública obra essencial de infraestrutura portuária de interesse nacional destinada ao serviço público de transporte marítimo.
Decreto de 6 de Maio de 2016 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso VII, alínea "b", da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e de acordo com o que consta do Processo da Secretaria de Portos da Presidência da República nº 00045.004147/2014-66, DECRETA:
Brasília, 6 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto no art. 3º caput, inciso VII, alínea "b", da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006 , a obra essencial de implantação do Porto Pontal do Paraná Importação e Exportação S.A., localizada no Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, destinada ao serviço público de transporte marítimo.
A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica observará o disposto na Lei nº 11.428, de 2006 , e dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes.
A declaração de utilidade pública não vincula a tomada de decisão dos órgãos e entidades ambientais competentes quanto à aprovação do empreendimento para fins de licenciamento ambiental.
DILMA ROUSSEFF Maurício Muniz Barretto de Carvalho E ste texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2016