JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 5 de Maio de 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - Concebra, os imóveis que menciona, localizados no Município de Comendador Gomes, Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A - Concebra autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º.

Parágrafo único

A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto /2016