Artigo 1º do Decreto de 5 de Abril de 2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Rota do Oeste S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária Rota do Oeste S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia BR-163/MT, localizados no Município de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo tipo retorno em desnível no km 056+430m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 373/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2015.