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Artigo 1º do Decreto de 1º de Abril de 2016

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Conceição ou Impertinente, situado no Município de Fazenda Nova, Estado de Goiás.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Conceição ou Impertinente, com área registrada e medida de mil, novecentos e noventa e sete hectares, nove ares e onze centiares, situado no Município de Fazenda Nova, Estado de Goiás, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo INCRA/SR-04/nº 54150.002203/2012-98.