Artigo 2º, Inciso II, Alínea b do Decreto de 1º de Abril de 2016
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Malhadinha, situado nos Municípios de Flores de Goiás e de Vila Boa, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excetuadas as benfeitorias de boa-fé existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, este Decreto, independentemente de arrecadação ou discriminação, não outorga efeitos indenizatórios a particulares, em relação a:
I
semoventes, máquinas e implementos agrícolas;
II
áreas de:
a
domínio público, constituído por lei ou registro público; ou
b
domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos em benefício de pessoa de direito público; e
III
benfeitorias introduzidas por quem venha a ser beneficiado com a destinação do imóvel.