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Artigo 1º do Decreto de 1º de Abril de 2016

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Malhadinha, situado nos Municípios de Flores de Goiás e de Vila Boa, Estado de Goiás.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Malhadinha, com área medida de setecentos e quarenta e quatro hectares, vinte e um ares e setenta e quatro centiares, situado nos Municípios de Flores de Goiás e de Vila Boa, Estado de Goiás, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo INCRA/SR-27/nº 54700.000391/2012-46.