Artigo 5º do Decreto de 1º de Abril de 2016
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Lagoa da Vaca, situado nos Municípios de Manari e Inajá, Estado de Pernambuco, e Mata Grande, Estado de Alagoas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.