JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 1º de Abril de 2016

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Lagoa da Vaca, situado nos Municípios de Manari e Inajá, Estado de Pernambuco, e Mata Grande, Estado de Alagoas.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Lagoa da Vaca, com área medida de dois mil, trezentos e quarenta e dois hectares, sete ares e oitenta e oito centiares, situado nos Municípios de Manari e Inajá, Estado de Pernambuco, e Mata Grande, Estado de Alagoas, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo INCRA/SR-03/nº 54140.000482/2011-93.

Art. 1º do Decreto de 1º de Abril de 2016