JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 1º de Abril de 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - Concebra, o imóvel que menciona, localizado no Município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.

Art. 3º do Decreto de 1º de Abril de 2016