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Artigo 1º do Decreto de 1º de Abril de 2016

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Barra, situado no Município de Adustina, Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Barra, com área medida de seiscentos e quarenta hectares, sessenta e seis ares e sessenta centiares, situado no Município de Adustina, Estado da Bahia, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo INCRA/SR-23/nº 54370.001234/2011-56.

Art. 1º do Decreto de 1º de Abril de 2016