Artigo 1º do Decreto de 1º de Abril de 2016
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Prudentina, situado no Município de Laranjal, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Prudentina, com área medida de oitocentos e cinquenta e dois hectares, noventa ares e cinquenta e cinco centiares, situado no Município de Laranjal, Estado do Paraná, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo INCRA/SR-09/nº 54200.001295/2010-94.