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Artigo 1º do Decreto de 1º de Abril de 2016

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Prudentina, situado no Município de Laranjal, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Prudentina, com área medida de oitocentos e cinquenta e dois hectares, noventa ares e cinquenta e cinco centiares, situado no Município de Laranjal, Estado do Paraná, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo INCRA/SR-09/nº 54200.001295/2010-94.