Artigo 1º do Decreto de 1º de Abril de 2016
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Monge Belo, localizados nos Municípios de Anajatuba e Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Monge Belo, com área de sete mil, duzentos e vinte e oito hectares, sessenta e cinco ares e sessenta e cinco centiares, localizados nos Municípios de Anajatuba e Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão.