JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 1º de Abril de 2016

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Trapiá/Sítio Trapiá, situado nos Municípios de Canindé e Itatira, Estado do Ceará.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Trapiá/Sítio Trapiá, com área medida de mil, quatrocentos e sessenta e um hectares e vinte ares, situado nos Municípios de Canindé e Itatira, Estado do Ceará, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo/INCRA/SR-02/nº 54130.001058/2012-66.

Art. 1º do Decreto de 1º de Abril de 2016