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Artigo 1º do Decreto de 1º de Abril de 2016

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Gurupá, localizados no Município de Cachoeira do Arari, Estado do Pará.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Gurupá, com área de dez mil, vinte e seis hectares, dezesseis ares e oito centiares, localizados no Município de Cachoeira do Arari, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto de 1º de Abril de 2016