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Artigo 1º do Decreto de 1º de Abril de 2016

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Marfim e Maratoan, situado no Município de Lago Verde, Estado do Maranhão.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Marfim e Maratoan, com área medida de mil, quatrocentos e dez hectares, sessenta e dois ares e dezesseis centiares, situado no Município de Lago Verde, Estado do Maranhão, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo INCRA/SR-12/nº 54230.005036/2012-47.

Art. 1º do Decreto de 1º de Abril de 2016