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Artigo 5º do Decreto de 1º de Abril de 2016

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Macambira, localizados nos Municípios de Santana do Matos, Lagoa Nova e Bodó, Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.