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Artigo 1º do Decreto de 1º de Abril de 2016

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Macambira, localizados nos Municípios de Santana do Matos, Lagoa Nova e Bodó, Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Macambira, com área de mil, oitocentos e trinta e cinco hectares, oitenta e cinco ares e sessenta e um centiares, localizados nos Municípios de Santana do Matos, Lagoa Nova e Bodó, Estado do Rio Grande do Norte, com os seguintes perímetros: