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Artigo 1º do Decreto de 1º de Abril de 2016

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Areia Branca/Futuro, situado no Município de Açu, Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Areia Branca/Futuro, com área medida de mil, seiscentos e trinta e cinco hectares, noventa e sete ares e cinco centiares, situado no Município de Açu, Estado do Rio Grande do Norte, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo/INCRA/SR-19/nº 54330.001011/2011-65.