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Artigo 1º do Decreto de 1º de Abril de 2016

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Bela Vista, situado no Município de Jacundá, Estado do Pará.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Bela Vista, com área medida de dois mil e noventa e um hectares, noventa e dois ares e noventa e oito centiares, situado no Município de Jacundá, Estado do Pará, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo INCRA/SR-27/nº 54600.000206/2006-01.