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Artigo 1º do Decreto de 25 de Fevereiro de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. CELESC, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. CELESC, a área de terra situada na faixa de 14m (quatorze metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão Entroncamento (Joinville - Jaraguá do Sul) - Guaramirim em 138kV, com origem na estrutura nº 79 da linha de transmissão Joinville-Jaraguá do Sul e término na Subestação Guaramirim, no Município de Guaramirim, Estado de Santa Catarina, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.00004/92-24.

Art. 1º do Decreto /1993