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Artigo 5º do Decreto de 25 de Fevereiro de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco CHESF, a área de terra que menciona.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto /1993