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Artigo 1º do Decreto de 25 de Fevereiro de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco CHESF, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco CHESF, a área de terra situada na faixa de 20m (vinte metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 69kV, com origem na Subestação Brígida e término na Subestação Caraíbas I, localizada no Município de Orocó, Estado de Pernambuco, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.002880/92-40.

Art. 1º do Decreto /1993