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Artigo 1º do Decreto de 25 de Fevereiro de 1993

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S.A. ENERSUL, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S.A. ENERSUL, a área de terra situada na faixa de 14m (quatorze metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138kV, com origem na Subestação Jardim e término na Subestação Bela Vista, localizada nos Municípios de Jardim e Bela Vista, Estado de Mato Grosso do Sul, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 29000.001195/91-16.