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Artigo 1º do Decreto de 18 de Janeiro de 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Rota do Oeste S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso.

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Rota do Oeste S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia BR-163/MT, localizados no Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo tipo retorno em desnível no km 548+000m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 282/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2015.

Art. 1º do Decreto /2016