JurisHand AI Logo
|

Decreto de 11 de Janeiro de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 15.000.000,00, aberto pela Lei nº 13.223, de 23 de dezembro de 2015.

Decreto de 11 de Janeiro de 2016 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, DECRETA:

Brasília, 11 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

Fica reaberto, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), do limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2015, aberto pela Lei nº 13.223, de 23 de dezembro de 2015 , para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DILMA ROUSSEFF Valdir Moysés Simão E ste texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2016 ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

Decreto de 11 de Janeiro de 2016 | JurisHand AI Vade Mecum