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Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, em favor da União, com destinação de uso para a Procuradoria da República no Estado do Ceará, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.

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Art. 3º

A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias na Unidade Orçamentária 34000 - Ministério Público da União, Unidade Gestora 200082 - Procuradoria da República - CE.

Art. 3º do Decreto /2015